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Considerando que cabe aos estados da federação definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na legislação federal que regula o acesso a informações, no estado de São Paulo,
o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como exceção e do sigilo como preceito geral.
é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua confidencialidade por 30 anos para, então, garantir o pleno direito de acesso.
a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, é a responsável pela formulação e implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos, e deverá propor normas, procedimentos e requisitos técnicos complementares, visando ao tratamento da informação.
para garantir efetividade à política de arquivos e gestão de documentos, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão cadastrar todos os seus documentos no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SIGAD, do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, deverá adotar as providências necessárias para a organização dos serviços da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a finalidade de coordenar a integração sistêmica dos Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, instituídos nos órgãos e entidades.


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