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A respeito da defesa do contribuinte no processo administrativo-tributário no Estado do Pará, é correto afirmar que:
a juntada de documentos após a impugnação será permitida, desde que demonstrada a ocorrência de qualquer das condições legais de afastamento da preclusão.
a impugnação a auto de infração apresentada fora do prazo legal de trinta dias não será encaminhada ao órgão de julgamento administrativo.
considerar-se-á impugnada toda a matéria pertinente ao auto de infração, ainda que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
o tributo declarado periodicamente pelo sujeito passivo e seus respectivos acréscimos legais poderão ser objeto de impugnação.
a intervenção do sujeito passivo no processo administrativo tributário se faz unicamente por intermédio de procurador devidamente habilitado.