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São competências privativas do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município de Maringá, EXCETO
solicitar diretamente, mediante requerimento de comissão competente, informações e/ ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara.
representar a Câmara, judicial ou extrajudicialmente.
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
interpretar e fazer cumprir o regimento interno.
promulgar as resoluções, os decretos legislativos e, ainda, as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.