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De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que o Município divulgará o montante de cada um dos tributos arrecadados e a arrecadar, os recursos recebidos e a receber e a evolução da remuneração real dos servidores, no seguinte prazo:
até 90 (noventa) dias da arrecadação
até 60 (sessenta) dias da arrecadação,
até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação
até o último dia do ano da arrecadação