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Um loteamento será submetido à aprovação da Prefeitura de Ribeirão Preto, em terreno situado em Zona de Urbanização Restrita – ZUR. Com relação às áreas públicas do futuro loteamento, é correto afirmar que o percentual mínimo do imóvel parcelado a ser doado será de
40%, sendo no mínimo 5% para a área institucional, 15% para sistema de áreas verdes e de lazer, sem definição de mínimo para o sistema viário, conforme Lei Municipal no 2.157/2007.
40%, sendo no mínimo 5% para a área institucional, 15% para sistema de áreas verdes e de lazer, e 20% para o sistema viário, conforme Lei Municipal no 2.157/2007.
40%, sendo no mínimo 5% para a área institucional e 35% para sistema de áreas verdes e de lazer, conforme Lei Municipal no 2.157/2007.
35%, conforme Lei Federal no 6.766/1979, sendo 5% para área institucional, 10% para sistema de áreas verdes e de lazer e 20% para o sistema viário.
35%, conforme Lei Federal no 6.766/1979, não se distinguindo percentuais relativos a áreas verdes, uso institucional e sistema viário.