Segundo o Decreto Estadual no 52.053/2007, caberá ao...
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Segundo o Decreto Estadual no 52.053/2007, caberá ao...

Segundo o Decreto Estadual no 52.053/2007, caberá ao GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo analisar e deliberar os projetos de condomínios residenciais horizontais e mistos (horizontais e verticais) com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a


A

10 000 m2.


B

20 000 m2.


C

30 000 m2.


D

40 000 m2.


E

50 000 m2.