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Segundo o Decreto Estadual no 52.053/2007, caberá ao GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo analisar e deliberar os projetos de condomínios residenciais horizontais e mistos (horizontais e verticais) com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a
10 000 m2.
20 000 m2.
30 000 m2.
40 000 m2.
50 000 m2.