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Conforme a Lei Municipal no 2.157/2007, que dispõe sobre o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de Ribeirão Preto, estará isento de reserva de áreas públicas, independentemente do número de partes resultantes, o desmembramento de gleba ou lote com área máxima de
20 000 m2.
10 000 m2.
5 000 m2.
2 000 m2.
1 000 m2.