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A Lei Municipal, conforme previsto na Lei Complementar nº 48/2000, deverá:
incluir, em sua parte normativa, as disposições das aplicações
ser estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final
ter a epígrafe grafada em caracteres minúsculos, a fim de propiciar a identificação numérica singular à lei
prever as disposições transitórias, quando houver, em sua epígrafe