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Com referência à especificação de datas, frequente na elaboração de textos legislativos, a Lei Complementar nº48/2000 determina que:
os meses não devem ser grafados por extenso
os dias constituídos por um único algarismo serão grafados por extenso
o primeiro dia do mês será grafado com caracter numérico na forma ordinal
os anos serão grafados com caracteres numéricos, com a colocação de ponto separando a casa do milhar e da centena