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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:
participar de iniciativas que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum
fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros
resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos e outros que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas
exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de cometer excessos