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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:
facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito
comunicar, em até 10 (dez) dias, aos seus superiores, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público
apresentar-se ao trabalho, de segunda a quinta-feira, com vestimentas leves e adequadas
utilizar as redes sociais para divulgar iniciativas relevantes do Poder Público