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A Lei Municipal nº 2.624/08 estabelece que a fiscalização de Posturas atuará periodicamente verificando a regularização e o funcionamento dos quiosques que exercem o comércio em logradouros públicos do Município de Niterói.
Sobre tal matéria, a citada lei dispõe que:
os funcionários que trabalharem nos quiosques deverão manter-se devidamente trajados com uniforme oficial da Prefeitura;
o comércio das bebidas será permitido em frascos plásticos e latas, sendo expressamente vedada sua comercialização em recipientes de vidro;
os quiosques deverão obrigatoriamente ter lixeiras seletivas destinadas ao depósito de resíduo sólido reciclável e manter convênio com cooperativa de reciclagem;
é permitida a utilização de caixas, caixotes ou similares, na área externa do quiosque somente por parte de seu titular, para atender aos fins comerciais;
é permitida alteração nas características originais dos quiosques, desde que obedecido o modelo arquitetônico praiano e sem solução de continuidade das atividades.