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Em tema de meios de publicidade e propaganda, a Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que:
a colocação ou veiculação de quaisquer anúncios e engenhos publicitários em áreas públicas fica sujeita ao pagamento de taxa, sendo gratuita em áreas de domínio privado;
a autorização para a instalação de engenhos permanentes será concedida pelo prazo máximo de trinta dias e a renovação deverá ser requerida mensalmente;
é proibida a utilização de equipamentos sonoros fixos ou móveis como meio de publicidade, no período das 8 às 18h e desde que não cause transtorno à população;
a aplicação de multas, por seu duplo caráter sancionatório e reparatório, exime o infrator do pagamento da taxa devida pelo período de veiculação do anúncio;
o responsável pela distribuição de prospectos, panfletos e similares, quando autorizados, deverá conservar o logradouro público limpo num raio de até vinte metros do local da distribuição.