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No que tange à apreensão de bens e mercadorias, a Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 determina que:
a apreensão de bens, em consequência de infrações, implicará seu recolhimento à Procuradoria-Geral do Município, mediante lavratura de auto de apreensão com a descrição da coisa apreendida;
as mercadorias perecíveis serão doadas imediatamente às instituições educacionais, filantrópicas e de assistência social, mediante recibo, não podendo ser reclamadas;
as mercadorias ou objetos não perecíveis cujo pequeno valor não comporte as despesas com hasta pública, não tendo sido reclamadas pelo titular em tempo hábil, serão alienadas em leilão coletivo;
no caso de objetos sem apreciável valor econômico ou em precário estado de conservação, após decisão da autoridade competente, em processo que os relacione, serão limpos e doados à população de baixa renda;
o prazo para reclamação das mercadorias não perecíveis é de trinta dias, e sua devolução só será feita após o pagamento das despesas de transporte e depósito da coisa apreendida, independentemente da quitação da multa.