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O Código de Posturas do Município de Niterói apregoa que auto de infração é o documento fiscal que objetiva configurar e registrar as violações às normas legais, identificar o infrator e aplicar as penalidades pecuniárias. Em seguida, ao fixar normas sobre o auto de infração, o Código dispõe que:
será lavrado exclusivamente na sede da repartição competente, pelo servidor que houver constatado a ilegalidade, sendo imprescindível o arrolamento de testemunhas;
será declarado nulo o auto em caso de omissões ou incorreções no seu preenchimento, ainda que dele constem elementos suficientes para a determinação do infrator e da infração;
não caberá intimação, devendo o infrator ser imediatamente autuado quando a prática da infração não for passível de regularização ou for expressamente proibida;
constituirá formalidade essencial à sua validade a assinatura do infrator, e sua aposição não implicará confissão, mas sua recusa agravará a pena;
não poderá ser lavrado cumulativamente com o de apreensão de bens ou outras sanções aplicáveis, para evitar dupla punição administrativa para uma só ilegalidade.