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De acordo com a Lei Estadual nº 13806/02 - Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar. Os padrões de Qualidade do Ar a serem observados no estado do Paraná serão estabelecidos pelo órgão estadual de meio ambiente e também:
Os Padrões de Qualidade do ar a serem estabelecidos devem ser adequados ao clima e a umidade relativa
Os Padrões de Qualidade do ar devem ser flexíveis e atender às necessidades da produção industrial do estado do Paraná
Os Padrões de Qualidade do Ar a serem estabelecidos deverão compreender, no mínimo, aqueles fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Os Padrões de Qualidade do ar devem ser revistos anualmente de acordo com o regime de chuvas no estado do Paraná
Os Padrões de Qualidade do ar devem atentar mais aos interesses econômicos da região do que à saúde populacional


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