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Segundo a Portaria IAP Nº 256 DE 16/09/2013, que aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação da Declaração de Carga Poluidora, através do Sistema de Automonitoramento de Atividades Poluidoras no Paraná e determina seu cumprimento, assinale a alternativa incorreta.
As atividades poluidoras para fins de automonitoramento são classificadas de acordo com a vazão (m3/dia) ou a carga orgânica (Kg DBO/dia) de lançamento dos efluentes líquidos considerando-se o parâmetro mais conservador
A Declaração de Carga Poluidora deve ser apresentada ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP e ao Instituto das Águas, através do preenchimento do programa disponibilizado no site do IAP, exclusivamente pelo administrador principal da empresa
Estabelecer as condições e exigências para a apresentação da Declaração de Carga Poluidora, através do Sistema de Automonitoramento das atividades poluidoras instaladas ou que venham a ser instaladas no Estado do Paraná
Para lançamento de efluente não doméstico na rede pública coletora de esgotos sanitários devem ser obedecidos os critérios definidos pela concessionária dos serviços de água e esgoto, não sendo autorizada a disposição do efluente sem a devida anuência/autorização concedida pela mesma
A frequência de amostragem para medições de vazão, temperatura e análises dos demais parâmetros, deverá atender o estabelecido conforme sua respectiva classe