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Acerca do exercício de mandato eletivo estadual por servidor efetivo, a Lei n.º 66/1993...

Acerca do exercício de mandato eletivo estadual por servidor efetivo, a Lei n.º 66/1993 do estado do Amapá prevê que o servidor


A

poderá optar pela remuneração do cargo de origem.


B

perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.


C

ficará afastado do seu cargo efetivo, sem remuneração.


D

perderá a garantia de progressão funcional.


E

não terá o tempo de exercício contado para os fins legais.