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Nos termos da Lei Municipal n° 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo), é correto afirmar que a conduta do servidor que “referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”
é passível de indisponibilidade, após o inquérito administrativo.
está prevista como infração funcional de natureza grave.
está prevista como uma das proibições aos servidores.
está prevista como infração funcional de natureza média.
foi revogada do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.