A expressão “legislação tributária municipal” compreende:
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A expressão “legislação tributária municipal” compreende:

A expressão “legislação tributária municipal” compreende:


A

as leis, os decretos e as normas complementares de caráter tributário.


B

as leis e os decretos.


C

as leis, os decretos, as normas complementares e convênios firmados pelo Município que versem, no todo ou em parte, sobre tributos municipais e relações jurídicas a eles pertinentes.


D

somente as leis municipais.


E

as leis, os decretos, as normas complementares e convênios firmados pelo Município que versem sobre tributos e finanças municipais.