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Sujeita-se à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS:
a execução de quaisquer serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, com o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços.
a organização de festas e recepções com o fornecimento de alimentação e bebidas.
a prestação de serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
a prestação de serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres em competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, desde que tenha a participação de espectadores.
a prestação de serviço de hospedagem em hotéis e a alimentação fornecida em razão dessa hospedagem, ainda quando não incluída no preço da diária.