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Acerca do Conselho Municipal de Tributos, marque a opção correta.
Compete ao Conselho Municipal de Tributos julgar, em única instância administrativa, no âmbito dos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos previstos em lei, decorrentes de notificação(ões) de lançamento ou de auto de infração.
Compete ao Conselho Municipal de Tributos afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade, e quando contrariar a legislação tributária municipal ou negar-lhe vigência.
O Conselho Municipal de Tributos, órgão integrante da Secretaria Municipal da Fazenda, é composto por representantes da Prefeitura do Município de Salvador, da associação de fiscais e dos contribuintes, com independência quanto à sua função de julgamento.
O Conselho Municipal de Tributos será constituído por, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 4 (quatro) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) Conselheiros, sendo 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município de Salvador, 2 (dois) representantes da associação de fiscais e 2 (dois) representantes dos contribuintes.
O Conselho Municipal de Tributos compõe-se de: Presidência e Vice-Presidência; Câmaras Reunidas; Câmaras Julgadoras; e Secretaria Administrativa.