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A Lei Complementar Estadual nº 79/2002 dispõe que na promoção das carreiras dos servidores públicos civis de atividades periciais, para que o servidor ocupante de uma determinada classe passe para a classe imediatamente mais elevada, na respectiva Carreira, a promoção deverá ser feita observando-se:
os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, na proporção de 1/3 (um terço) e de 1/2 (metade), respectivamente, das vagas existentes em cada classe.
os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, na proporção de 2/3 (dois terços) e de 1/3 (um terço), respectivamente, das vagas existentes em cada classe.
o critério de antiguidade, prioritariamente, seguido pelo critério de merecimento, na proporção de 2/3 (dois terços) e de 1/3 (um terço), respectivamente, das vagas existentes em cada classe.
o critério de merecimento, prioritariamente, seguido pelo critério de antiguidade, na proporção de 2/3 (dois terços) e de 1/3 (um terço), respectivamente, das vagas existentes em cada classe.
os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, na proporção de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços), respectivamente, das vagas existentes em cada classe.