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Sobre os dispositivos relativos ao regulamento da modalidade de licitação denominada pregão no âmbito do Município de Belo Horizonte, previstos no Decreto Municipal nº 12.437, de 2 de agosto de 2006, assinale a afirmativa CORRETA.
A chave de identificação e a senha terão validade para cada pregão em particular, devendo o interessado providenciar cadastramento específico para cada pregão de que escolha participar.
As contratações relativas a compras e serviços, enquadradas na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser realizadas por meio de cotação eletrônica.
É vedado ao pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando obter proposta melhor.
O pregoeiro terá sua nomeação válida pelo período de 2 (dois) anos, vedada a recondução, devendo sempre recair sobre servidor efetivo e com perfil adequado para o exercício da função.