

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A prescrição das faltas disciplinares cometidas pelos servidores das carreiras de atividades periciais e das carreiras auxiliares de atividades periciais ocorrerá em:
2 (dois) anos, para faltas sujeitas às penas de advertência, repreensão e suspensão, iniciando-se o prazo prescricional na data do conhecimento da infração pela administração pública.
2 (dois) anos, para faltas sujeitas às penas de advertência, repreensão e suspensão, sendo suspenso pela instauração do procedimento disciplinar.
2 (dois) anos, para faltas sujeitas às penas de advertência, repreensão e suspensão.
2 (dois) anos, para faltas sujeitas às penas de advertência, repreensão e demissão.
2 (dois) anos, para as faltas sujeitas às penas de demissão e interrompe-se pela instauração do procedimento disciplinar.