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De acordo com a Lei Orgânica Municipal a administração, defesa e preservação dos bens municipais, inclusive com adoção de ações impeditivas de invasão, destruição e descaracterização dos mesmos, sob pena de responsabilidade, respeitadas a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços, cabe ao (s):
Juiz
Prefeito
Vereadores
Presidente da Câmara