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A Lei Estadual nº 6.243/2012 cria, no Estado do Rio de Janeiro, o regime de previdência complementar dos servidores públicos. Sobre esse sistema, é correto afirmar que:
de acordo com o regramento vigente, a adesão a esse regime é automática para todos que tenham ingressado em cargo público após a edição da Lei Estadual nº 6.243/2012;
somente poderão participar desse regime os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo;
caso um servidor público de outro ente federativo venha a ingressar em carreira pública do Estado do Rio de Janeiro após a publicação da Lei Estadual nº 6.243/2012, haverá, necessariamente, a aplicação do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social ao futuro benefício do servidor;
não se aplica aos servidores e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;
a prerrogativa dos Estados em criar o regime de previdência complementar não é absoluta, cabendo observar as regras gerais fixadas pela União em lei complementar.


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