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Sobre a política urbana prevista na Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, assinale a alternativa CORRETA, nos termos da referida norma:
É vedado ao Poder Público Municipal exigir Impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, progressivos no tempo.
É dever do Poder Público Municipal, mediante Lei específica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da Lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, sub-utilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento
Uma vez aprovado o Plano Diretor da Cidade de Dois Vizinhos, a cada cinco anos este deverá passar por uma revisão, visando adequá-lo a uma nova ordem legal e um novo perfil socioeconômico, fazendo-se as necessárias adaptações e correções no perfil do Município e sempre tendo como finalidade o interesse público difuso.
As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização, apenas em dinheiro.