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Ainda conforme a Lei nº 1.366/2016, no caso de indeferimento de acesso às informações, ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado:
Ao(à) Secretário(a) Municipal de Administração.
À Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Ao(à) Prefeito(a) Municipal.
Ao(à) Procurador(a) Geral Jurídico do Município.