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Com relação aos prazos previstos na Lei 2.794, de 6/5/2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, assinale a afirmativa incorreta.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem serão praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
A extrapolação dos prazos fixados para a Administração implica a nulidade do processo.
Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou divulgação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.