

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Candelária (Lei Municipal nº 091/2005 e suas alterações), NÃO é requisito básico para o ingresso no serviço público municipal:
Ter idade mínima de dezoito anos.
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.
Ter atendido a outras condições prescritas em lei para o cargo, tais como escolaridade, títulos, não estar em acumulação irregular de cargos, etc.
Ser brasileiro nato ou naturalizado.