Conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores...
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Conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores...

Conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Candelária (Lei Municipal nº 091/2005 e suas alterações), NÃO é requisito básico para o ingresso no serviço público municipal:


A

Ter idade mínima de dezoito anos.


B

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.


C

Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.


D

Ter atendido a outras condições prescritas em lei para o cargo, tais como escolaridade, títulos, não estar em acumulação irregular de cargos, etc.


E

Ser brasileiro nato ou naturalizado.