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A Lei Complementar nº 18, de 28 de maio de 1992, dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Umuarama. Em seu art. 13, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, em livro próprio e de acordo com o § 1º. A posse ocorrerá no prazo de:
10 (dez) dias, contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade impedimento.
15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade impedimento.
30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade impedimento.
60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade impedimento.