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A Lei Complementar nº 18, de 28 de maio de 1992, dispõe sobre o Regime Jurídico dos ser...

A Lei Complementar nº 18, de 28 de maio de 1992, dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Umuarama. Em seu art. 13, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, em livro próprio e de acordo com o § 1º. A posse ocorrerá no prazo de:


A

10 (dez) dias, contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade impedimento.


B

15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade impedimento.


C

30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade impedimento.


D

60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato de provimento, sob pena de caducidade impedimento.