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Segundo as disposições do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Vacaria, a convocação extraordinária da Câmara Municipal NÃO caberá:
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Ao Prefeito Municipal.
À Comissão Representativa da Câmara Municipal.
Ao Procurador Geral do Município.
A requerimento de um terço de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante.