Imagem de fundo

De acordo com o artigo 10º da LOM de Caldas-MG, ao...

De acordo com o artigo 10º da LOM de Caldas-MG, ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, AMPARAR:


A

distritos, observada a legislação estadual.


B

programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente.


C

de modo especial, os idosos e os portadores de deficiência.


D

bens, inclusive por meio de desapropriação.