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De acordo com o artigo 10º da LOM de Caldas-MG, ao Município compete fixar a metragem, ...

De acordo com o artigo 10º da LOM de Caldas-MG, ao Município compete fixar a metragem, correspondente à largura das estradas municipais em:


A

10,00 metros.


B

12,00 metros.


C

15,00 metros.


D

18,00 metros.