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Considerando as modificações feitas pela Lei Complementar Municipal 2.329/2017 ao Código Tributário do Município de Caldas, a multa pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor do ISSQN, pelo prestador de serviço, nos prazos previstos em lei ou regulamento, será de:
5% do valor do Imposto devido e não pago, sem prejuízo das cominações legais.
2% do valor do Imposto devido e não pago, sem prejuízo das cominações legais.
8% do valor do Imposto devido e não pago, sem prejuízo das cominações legais.
10% do valor do Imposto devido e não pago, sem prejuízo das cominações legais.