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No Capítulo que trata dos direitos fundamentais, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro dispõe expressamente que:
o município criará formas de incentivo específicos, nos termos da lei, às empresas que apresentem políticas e ações de valorização social da mulher
o município assegurará, aos portadores de deficiência, a possibilidade de recebimento de suas contas em braille, com desconto de 20%
o município buscará garantir a integridade da fauna, vedada a prática de meios cruéis que violem os direitos fundamentais dos animais
o município buscará assegurar o recebimento de bengalas aos portadores de deficiência de baixa renda que necessitarem