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A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro veda expressamente ao Município:
criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de assistência social
pagar mais de dois proventos de aposentadoria a ocupante de função ou cargo público
alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal
alienar bens imóveis sem a aprovação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal