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A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro veda...

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro veda expressamente ao Município:


A

criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de assistência social


B

pagar mais de dois proventos de aposentadoria a ocupante de função ou cargo público


C

alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal


D

alienar bens imóveis sem a aprovação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal