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De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), o estágio probatório é:
o período de dois anos a contar da data da nomeação, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de três anos a contar da data da posse, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de três anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de dois anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público