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De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), à funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica:
licença de até 3 meses, sem prejuízo do cargo e do salário
licença com vencimento integral, pelo prazo de seis meses
licença de até 120 dias, sem prejuízo do cargo e do salário
licença com vencimento integral, pelo prazo de cinco meses