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De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionário...

De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão prescreverá em:


A

dois anos


B

três anos


C

quatro anos


D

cinco anos