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Sobre a Lei Complementar 709/1993, o artigo 2º aponta que ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida, nesta lei, compete (XVII) julgar convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos pelo Estado e pelos Municípios a entidades particulares de caráter:
orçamentária, operacional e patrimonial, bem como sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
à aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.
plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.


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