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Acerca da responsabilidade dos Vereadores, do Presidente da Câmara Municipal e do Prefeito, a Lei Orgânica do Município de Diamantino prevê:
Os Vereadores, O Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito responderão por crimes comuns, por crimes de responsabilidade e por infrações politico-administrativas. O Tribunal de Justiça será competente para julgar o Prefeito somente nos crimes de responsabilidade.
A Câmara Municipal será competente para julgar os vereadores, o Presidente da Casa e o Prefeito nas infrações político-administrativas.
A ocorrência de infração político-administrativa interrompe a apuração de crime comum ou de responsabilidade até a sua conclusão.
O processo de cassação de mandato deverá ocorrer em até 30 dias, a contar do recebimento da denúncia por qualquer cidadão, vereador local ou associação legitimamente constituída.