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Considerando o disposto no Plano Diretor . Participativo . e da política de desenvolvimento e gestão urbana e territorial do Município de Diamantino (Lei nº 919/2013), são ações prioritárias para a preservação e revalorização do patrimônio cultural de Diamantino, exceto:
Preservar os bens tombados em nível estadual ou federal e os bens a serem protegidos e incorporados ao Patrimônio Turístico e Cultural de Diamantino e Nova Diamantino.
Disciplinar a implantação de mobiliário urbano, veiculação publicitária, anúncios indicativos, artefatos e pequenos equipamentos de uso público das Zonas do Centro Histórico e Entorno.
Estimular parcerias entre os setores público e privado para o financiamento de intervenções destinadas à conservação dos bens de interesse histórico, cultural e paisagístico.
Garantir espaços públicos para acervo e exposição das tradições locais e da memória popular.