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Segundo a Lei Municipal nº 3.741/2017, constitui obrigação dos proprietários e/ou possuidores, a qualquer título, de imóveis, casas e terrenos, localizados no perímetro urbano, manter limpos, capinados e roçados:
I. Terrenos baldios.
II. Terrenos com construções inacabadas ou abandonadas.
III. Quintais de residências desocupadas ou abandonadas.
IV. Área externa de imóvel ocupado.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e IV.
Somente os itens I, II e III.
Todos os itens.