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De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código de...

De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código de Obras do Munícipio, a responsabilidade sobre as edificações e sua manutenção é compartilhada pelo Município, pelo autor dos projetos, pelo executante e responsável técnico e pelo proprietário e/ou usuário. É de responsabilidade do autor do projeto:


A

Acompanhar, junto à Prefeitura, todas as fases da aprovação do projeto.


B

Responder, na falta de responsável técnico, por todas as consequências diretas ou indiretas resultantes das alterações no meio ambiente natural na zona de influência da obra, como cortes, aterros, erosão e rebaixamento do lençol freático, ou outras modificações danosas.


C

Obter a concessão da carta de habite-se.


D

Controlar e fiscalizar as obras.


E

Responsabilizar o proprietário do imóvel e/ou o profissional técnico pelo descumprimento da legislação pertinente.