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Dentre as atividades excluídas dos incentivos tratados pela Lei Estadual do Amazonas nº 2.826/03, assinale a alternativa INCORRETA.
Fabricação de fumo e seus derivados.
Fabricação de armas e munições.
Beneficiamento de sal.
Produção e geração de energia elétrica.
Fabricação de bebidas não alcoólicas elaboradas com extratos concentrados à base de frutas, produzidas por indústria localizada no Estado do Amazonas.