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Conforme expresso no art. 30, qualquer obra licenciada pela Prefeitura, mesmo sem caráter de edificação, será vistoriada para efeito de “visto de conclusão”. O “visto de conclusão” será requerido:
Pelo construtor responsável, após terminada a obra.
Pelo construtor responsável, imediatamente ao início da obra.
Pela prefeitura, após terminada a obra.
Pela prefeitura, imediatamente ao início da obra.