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De acordo com a Lei Municipal nº 881/15, que dispõe sobre as diretrizes para educação integral, integrada e em tempo integral dos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino da cidade de Mesquita, essa educação assume caráter:
obrigatório quanto à carga de 40h dos professores e quanto à educação especial.
facultativo quanto à oferta pelas escolas e obrigatório quanto à adesão dos alunos.
obrigatório quanto à oferta pelas escolas e facultativo quanto à adesão dos alunos.
facultativo quanto a gratuidade e atendimento a alunos com necessidades especiais.
obrigatório quanto à oferta de 8h de aula diárias e quanto a atividades lúdico-culturais.