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No que se refere aos instrumentos de planejamento de um ente público municipal, a Lei Complementar no 101/2000 e o Manual de Demonstrativos Fiscais determinam que
o Orçamento da Seguridade Social integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias do referido ente e corresponde a um orçamento de áreas funcionais, sendo que a despesa destinada à assistência farmacêutica básica deve ser discriminada em tal orçamento.
a Lei Orçamentária Anual deve dispor sobre a elevação da alíquota de um tributo, de 3% para 4%, cuja competência tributária é do referido ente.
o Anexo de Metas Fiscais deve estar composto pelo Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita em que se identificam os tributos para os quais estão previstos renúncias de receita bem como a modalidade dessas renúncias.
o Plano Plurianual deve dispor sobre a vigência e os prazos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual bem como estabelecer normas de gestão financeira patrimonial da administração direta e indireta do referido ente.
o Relatório Resumido de Execução Orçamentária deve estar acompanhado de demonstrativo relativo às metas anuais e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.